Foram aprovadas as Orientações sobre a Classificação de Resíduos a que se refere a resolução do Conselho do Sistema Nacional de Proteção Ambiental de 18 de maio de 2021.
A regra 3R do Decreto Legislativo 26/2014 indica que a utilização de animais para fins científicos deve ser reduzida tanto quanto possível, através de “Substituição, Redução, Refinamento”.”. Para a classificação dos resíduos, o FET representa uma técnica fundamental de substituição que, ao substituir o método em peixes jovens, evita a utilização de animais protegidos pelo decreto. Esta utilização é atualmente objeto de uma forte oposição por parte do público.
O nosso serviço comercial terá todo o gosto em ajudá-lo a confirmar a classificação “ecotóxica” HP14 dos resíduos que implicam a utilização alternativa de FET, bem como os testes comuns aos crustáceos (OCDE 202) e às algas (OCDE 203).
