ACQUA POTABILE IMPORTANTI NOVITA’

O Decreto Legislativo de 19 de junho de 2025, n.º 102, actualiza de forma importante o anterior Decreto Legislativo de 23 de fevereiro de 2023, n.º 18. A Itália alinhou-se assim com a legislação europeia em vigor, centrando-se na qualidade da água potável. O decreto introduziu novos parâmetros e valores-limite mais rigorosos para os contaminantes emergentes, em particular os PFAS, com a introdução do TFA (ácido trifluoroacético) como um novo parâmetro. O novo requisito destaca um foco crescente em substâncias que, embora emergentes, podem representar um risco potencial para a saúde humana e exigem monitoramento constante. Além disso, o Decreto Legislativo 102/2025 revogou e substituiu o DM 174/2004 sobre materiais e componentes para sistemas de água potável, harmonizando os regulamentos a nível europeu através da introdução do sistema ReMaF. O nosso gabinete comercial está à vossa inteira disposição para todos os cumprimentos necessários.
