NOVITA’ CLASSIFICAZIONE HP14 DEI RIFIUTI

  Foram aprovadas as Orientações para a Classificação de Resíduos a que se refere a resolução do Conselho do Sistema Nacional de Proteção do Ambiente de 18 de maio de 2021. A regra 3R do Decreto Legislativo 26/2014 indica que a utilização de animais para fins científicos deve ser reduzida tanto quanto possível através de técnicas de “Substituição, Redução, Refinamento”. Para a classificação de resíduos, o FET representa uma técnica de substituição fundamental que, ao substituir o método em peixes jovens, evita a utilização de animais protegidos pelo Decreto. Esta utilização é atualmente fortemente contestada pela opinião pública. O nosso serviço comercial terá todo o prazer em ajudá-lo a confirmar a classificação “ecotóxica” HP14 dos resíduos que envolvem a utilização alternativa do FET, juntamente com os testes comuns em crustáceos (OCDE 202) e algas (OCDE 203).

NOVOS POLUENTES NOS RESÍDUOS

Dal 10 giugno 2023 sarà necessario adeguarsi ai nuovi limiti, in materia di POP’s nei rifiuti, imposti dal Regolamento (UE) 2400/2022 del 9 dicembre 2022, che modifica il Regolamento (UE) 1021/2019 relativo agli Inquinanti Organici Persistenti. Il nuovo Regolamento (UE) 2400/2022 del Parlamento Europeo e del Consiglio del 23 novembre 2022 reca modifiche agli allegati IV e V del precedente Regolamento POP 1021/2019 per i seguenti composti: Dicofol, PFOA, Diossine, furani e PCB-DL, PFHxS, HBCDD, PBDE, SCCP. Il nostro ufficio commerciale è a vostra completa disposizione.

Classificação dos resíduos

Classificazione dei rifiuti caratterizzati da pH estremi. Il nostro laboratorio esegue test in vitro OECD 439/2010 per irritabilità e corrosività dei rifiuti. Come previsto dal protocollo N. 19/01/2012 – 0002002 ISS dip. Ambiente

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